CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 219
O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


Artigo 219-A
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Artigo 219-B
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


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Resumo Jurídico

Artigo 219 da Constituição Federal: O Papel da Ciência, Tecnologia e Inovação

O artigo 219 da Constituição Federal do Brasil estabelece um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento do país: o incentivo à ciência, tecnologia e inovação. Ele determina que o Estado promoverá e apoiará o desenvolvimento científico, a pesquisa básica e aplicada, e a capacitação tecnológica, visando, principalmente, a solução dos problemas brasileiros e a promoção do bem-estar da sociedade.

Em termos práticos, este artigo reconhece que o avanço científico e tecnológico não é um luxo, mas uma necessidade imperativa para o progresso nacional. Isso se traduz em ações concretas do governo, como:

  • Fomento à Pesquisa: Investimento em instituições de pesquisa, universidades e laboratórios, tanto públicos quanto privados, para que possam desenvolver novos conhecimentos e tecnologias. Isso inclui a concessão de bolsas de estudo, financiamento de projetos e a criação de centros de excelência.
  • Inovação: Estímulo à criação e ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços que agreguem valor à economia e à sociedade. Isso pode ser feito através de incentivos fiscais, programas de aceleração de startups e a facilitação do acesso a recursos.
  • Capacitação Tecnológica: Investimento na formação de profissionais qualificados em áreas de ciência e tecnologia, garantindo que o Brasil tenha mão de obra especializada para impulsionar a inovação e a competitividade.

Por que isso é importante?

O artigo 219 reflete a visão de que o conhecimento e a capacidade de gerar novas soluções são motores essenciais para:

  • Desenvolvimento Econômico: A ciência e a tecnologia impulsionam a produtividade, criam novas indústrias, geram empregos de maior qualidade e aumentam a competitividade do país no cenário internacional.
  • Solução de Problemas Nacionais: Permitem a busca por respostas para desafios específicos do Brasil, como a saúde pública, a agricultura sustentável, a preservação ambiental e a infraestrutura.
  • Melhora da Qualidade de Vida: Novas tecnologias e inovações podem levar a avanços em áreas como comunicação, transporte, educação e bem-estar social, beneficiando diretamente a população.

Em suma, o artigo 219 da Constituição Federal é um compromisso do Estado brasileiro com o futuro, reconhecendo que investir em ciência, tecnologia e inovação é investir no próprio desenvolvimento e na capacidade do país de construir uma sociedade mais próspera, justa e com melhor qualidade de vida para todos.